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SICE – Inovação Produtiva – Baixa Densidade
Operações individuais de investimento produtivo em atividades inovadoras, promovidas por PME, nos territórios de baixa densidade.
Operações individuais de natureza inovadora, que se traduzam na produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis e com elevado valor acrescentado e nível de incorporação nacional, que correspondam a um investimento inicial, relacionadas com as seguintes tipologias de ação:
a) Criação de um novo estabelecimento.
b) Aumento da capacidade de um estabelecimento já existente.
c) Diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento.
d) Alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente.
Micro, pequenas e médias empresas (PME), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.
Territórios de baixa densidade das regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Alentejo e Algarve), definidos pela CIC Portugal 2020 (Territórios de Baixa Densidade).
No caso da região NUTS III do Alentejo Litoral, não são elegíveis as operações que se enquadrem nos setores das energias renováveis, do agroalimentar e do turismo.
No âmbito do presente Aviso, as operações com mais do que um estabelecimento podem também incluir investimentos localizados fora dos territórios de baixa densidade, desde que o peso destes investimentos seja minoritário.
A taxa de financiamento das operações elegíveis é obtida a partir da soma das seguintes parcelas, até ao limite máximo de 40%:
A) Taxa Base: 30 p.p. para médias empresas e 35 p.p. para micro e pequenas empresas. No caso das operações localizadas nas sub-regiões NUTS III Alto Alentejo, Beiras e Serra da Estrela, as taxas base são de 35 p.p. para médias empresas e 40 p.p. para micro e pequenas empresas.
B) Majorações:
i. Prioridades de políticas setoriais e/ou territoriais: 5 p.p. pelo cumprimento de cada uma das seguintes prioridades, até ao limite de 10 p.p.:
a. «Contratação coletiva dinâmica» –operações de entidades que tenham contratação coletiva dinâmica, considerando-se para o efeito a outorga ou renovação de Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho há menos de três anos. A existência da contratação coletiva dinâmica será aferida com base no código do Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho indicado no formulário de candidatura;
b. «Indústria 4.0» –operações na área da Indústria 4.0, onde a transformação digital permitirá mudanças disruptivas em modelos de negócios, em produtos e em processos produtivos;
c. «Transição Climática» –operações em áreas que contribuam de forma relevante para os objetivos da Transição Climática;
ii. «Capitalização PME»: 5 p.p. a atribuir a operações cuja componente privada seja financiada maioritariamente por capitais próprios, designadamente, capital social, incorporação de suprimentos e prestações suplementares de capital.
O apoio a conceder assume a forma de subvenção.
125 M EUR FEDER
O período de candidaturas inicia-se em 03/05/2023, sendo a análise e decisão efetuada de acordo com as seguintes fases:
Fase 1: 02/06/2023 (19 horas), exclusivamente para os candidatos que efetuaram o registo do pedido de auxílio através do Aviso n.º 02/RPA/2022 até ao dia 30/11/2022 e submeterem a candidatura utilizando os dados da operação aí registada;
Fase 2: 28/07/2023 (19 horas), exclusivamente para os candidatos que efetuaram o registo de pedido de auxílio através do Aviso n.º 02/RPA/2022 e submeterem a candidatura utilizando os dados da operação aí registada;
Fase 3: 29/09/2023 (19 horas), para todas as candidaturas, com ou sem registo de pedido de auxílio efetuado através do Aviso n.º 02/RPA/2022;
Fase 4: 15/12/2023 (19 horas), para todas as candidaturas, com ou sem registo de pedido de auxílio efetuado através do Aviso n.º 02/RPA/2022.
Operações individuais de investimento produtivo em atividades inovadoras, promovidas por PME.
Operações individuais de natureza inovadora, que se traduzam na produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis e com elevado valor acrescentado e nível de incorporação nacional, que correspondam a um investimento inicial, relacionadas com as seguintes tipologias de ação:
a) Criação de um novo estabelecimento.
b) Aumento da capacidade de um estabelecimento já existente.
c) Diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento.
d) Alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente.
Micro, pequenas e médias empresas (PME), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.
Regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve), fora dos territórios de baixa densidade definidos pela CIC Portugal 2020 (Territórios de Baixa Densidade).
No caso da região NUTS III do Alentejo Litoral, não são elegíveis as operações que se enquadrem nos setores das energias renováveis, do agroalimentar e do turismo.
No âmbito do presente Aviso, as operações com mais do que um estabelecimento podem também incluir investimentos localizados em territórios de baixa densidade, desde que o peso destes investimentos seja minoritário.
A taxa de financiamento das operações elegíveis é obtida a partir da soma das seguintes parcelas, até ao limite máximo de 40%:
A) Taxa Base: 25 p.p. para médias empresas e 30 p.p. para micro e pequenas empresas. No caso das operações localizadas nas sub-regiões NUTS III Alto Alentejo, Beiras e Serra da Estrela, as taxas base são de 30 p.p. para médias empresas e 35 p.p. para micro e pequenas empresas.
B) Majorações:
i. Prioridades de políticas setoriais: 5 p.p. pelo cumprimento de cada uma das seguintes prioridades, até ao limite de 10 p.p.:
a. «Contratação coletiva dinâmica» –operações de entidades que tenham contratação coletiva dinâmica, considerando-se para o efeito a outorga ou renovação de Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho há menos de três anos A existência da contratação coletiva dinâmica será aferida com base no código do Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho indicado no formulário de candidatura;
b. «Indústria 4.0» –operações na área da Indústria 4.0, onde a transformação digital permitirá mudanças disruptivas em modelos de negócios, em produtos e em processos produtivos;
c. «Transição Climática» –operações em áreas que contribuam de forma relevante para os objetivos da Transição Climática;
ii. «Capitalização PME»: 5 p.p. a atribuir a operações cuja componente privada seja financiada maioritariamente por capitais próprios, designadamente, capital social, incorporação de suprimentos e prestações suplementares de capital.
O apoio a conceder assume a forma de subvenção.
275 M EUR FEDER
O período de candidaturas inicia-se em 03/05/2023, sendo a análise e decisão efetuada de acordo com as seguintes fases:
Fase 1: 02/06/2023 (19 horas), exclusivamente para os candidatos que efetuaram o registo do pedido de auxílio através do Aviso n.º 02/RPA/2022 até ao dia 30/11/2022 e submeterem a candidatura utilizando os dados da operação aí registada;
Fase 2: 28/07/2023 (19 horas), exclusivamente para os candidatos que efetuaram o registo de pedido de auxílio através do Aviso n.º 02/RPA/2022 e submeterem a candidatura utilizando os dados da operação aí registada;
Fase 3: 29/09/2023 (19 horas), para todas as candidaturas, com ou sem registo de pedido de auxílio efetuado através do Aviso n.º 02/RPA/2022;
Fase 4: 15/12/2023 (19 horas), para todas as candidaturas, com ou sem registo de pedido de auxílio efetuado através do Aviso n.º 02/RPA/2022.
O Empreende XXI é um programa que ajuda a criar, desenvolver e financiar o teu novo projeto empresarial. Se queres desenvolver o teu projeto, este programa pode ser uma boa opção para ti. Este é um programa desenvolvido pelo IEFP - Instituto do Emprego e Formação Profissional, em parceria com a Startup Portugal. O período de candidaturas encontra-se encerrado.
Quem Pode candidatar-se
Qualquer pessoa inscrita no IEFP que possua uma ideia de negócio económico-financeiramente viável, com mais de 18 anos.
Critérios de Elegibilidade
Encontrar-se inscrito no IEFP;
Ter mais de 18 anos;
Ter a situação contributiva regularizada perante a Autoridade Tributária e Aduaneira e a Segurança Social;
Não se encontrar em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP;
Ter a situação regularizada em matéria de restituições no âmbito dos fundos europeus estruturais e de investimento;
Podem candidatar-se cidadãos nacionais de países da União Europeia, desde que cumpram os requisitos mencionados nos pontos anteriores e possuam certificado de registo de residência e documento de identificação válido (bilhete de identidade ou passaporte);
Podem candidatar-se cidadãos não nacionais, desde que possuam título que permita a sua residência ou permanência em Portugal e que os habilitem a inscrever-se como candidatos a emprego.
Requesitos do Projeto
Apresentar viabilidade económico-financeira, aferido através da elaboração de um Plano de financiamento do investimento e de mapas financeiros;
Apresentar um pedido de financiamento ao IEFP não superior a 85% de um máximo de 200 mil euros (podendo o projeto, no entanto, superar este valor total);
Não incluir, no investimento a realizar, a compra de capital social de empresa existente;
Os projetos devem manter a atividade da empresa e assegurar a criação do respetivo posto de trabalho a tempo inteiro dos destinatários promotores objeto de apoio, salvo nos casos em que foi aprovado pelo IEFP posto de trabalho a tempo parcial, durante um período não inferior a dois anos, contados a partir da data da assinatura do termo de aceitação.
Os Vouchers para Startups - Novos Produtos Verdes e Digitais - são apoios financeiros para projetos de startups, nas áreas verdes e digitais no montante de 30 mil euros por beneficiário.
Destinatários
Projetos de Startups que tenham ou queiram desenvolver modelos de negócio digitais e com forte componente verde (sustentável), ou em setores com maior intensidade de tecnologia e conhecimento, ou que valorizem a aplicação de resultados de I&D na produção de novos bens e serviços.
Critérios de Elegibilidade das Entidades
Ter menos de 10 anos;
Ser uma empresa já constituída;
Ser uma empresa sediada em Portugal;
Ser uma PME, de qualquer natureza ou sob qualquer forma jurídica. Para efeitos de comprovação do estatuto PME, as empresas devem obter ou atualizar a correspondente Certificação Eletrónica prevista no Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 143/2009, de 16 de junho, através do sítio de internet do IAPMEI.
Ser uma empresa registada no Balcão dos Fundos;
Despesas Elegíveis
Custos com recursos humanos;
Despesas com acreditação ou certificação tecnológica de recursos humanos;
Aquisição de Serviços Externos Especializados (digitalização de processos de negócios, serviços de marketing,etc);
Aquisição ou aluguer operacional de equipamentos, custos de licenciamento ou de subscrição de software;
Custos com a proteção/valorização de direitos de propriedade intelectual;
Custos indiretos.
Procedimento de Pagamento
Adiantamento inicial com a assinatura do Termo de Aceitação a título de pré-financiamento no montante de 5.000 euros;
4 adiantamentos trimestrais, de valor de 5.000 euros;
Pagamento final de 5.000 euros, com a apresentação de pedido de pagamento final com as despesas elegíveis realizadas, a submeter até 90 dias após a conclusão física e financeira do projeto
Instrumento de política pública de apoio direto ao investimento empresarial produtivo que terá como objetivo estimular a produção nacional (Base Local), com enfoque no setor industrial, no setor do turismo e atividades de saúde humana e apoio social.
A quem se destina
Micro e pequenas empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica que cumpram os critérios de acesso e elegibilidade apresentados no aviso.
Área geográfica de aplicação
Territórios nacional.
Despesas elegíveis
Custos de aquisição de máquinas, equipamentos;
Custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
Software standard ou desenvolvido especificamente para a atividade da empresa;
Custos de conceção e registo associados à criação de novas marcas ou coleções;
Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de «software as a Service», criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;
Material circulante diretamente relacionado com o exercício da atividade, até ao limite máximo elegível de 40 mil euros.
Estudos, diagnósticos, auditorias, Planos de marketing, até ao limite máximo elegível de 5 mil euros.
Serviços tecnológicos/digitais, sistemas de qualidade e de certificação, até ao limite máximo elegível de 50 mil euros.
Obras de remodelação ou adaptação, para instalação de equipamentos produtivos financiados no âmbito deste projeto, até ao limite de 60% do investimento total elegível.
Despesa elegível total
Até 235mil euros.
O valor mínimo da despesa elegível total por projeto será de 20 mil euros.
Taxa de financiamento das despesas elegíveis
O apoio FEDER é apurado, com base no investimento elegível aprovado, através da aplicação de uma taxa base de 40%, acrescida das seguintes majorações até um máximo de 20 pontos percentuais
Postos de Trabalho
Ter no mínimo 1 funcionário afeto aos quadros da empresa no ano pré-projecto, evidenciado com descontos para a segurança social.
Outras condições elegibilidade
Os projetos não estarem iniciados à data de apresentação da candidatura;
Apresentar os licenciamentos necessários ao desenvolvimento da atividade (ex.: licenças de funcionamento, licenciamentos comerciais, industriais, administrativas);
Obter ou atualizar a Certificação Eletrónica prevista no Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro alterado pelo Decreto-Lei n.º 143/2009, de 16 de junho, através do sítio do IAPMEI (www.iapmei.pt), para efeitos de comprovação do estatuto PME;
Assegurar as fontes de financiamento do projeto, com um mínimo de 10% de Capitais Próprios.
1. Objetivos e caracterização da medida
Prevenir e combater o desemprego e estimular a contratação de desempregados, nomeadamente jovens e pessoas com deficiência e incapacidade; • Fomentar e apoiar a criação líquida de postos de trabalho; • Promover a melhoria da qualidade do emprego, incentivando vínculos laborais mais estáveis e promovendo a fixação de salários adequados; • Promover a igualdade de género no acesso e condições do mercado de trabalho.
2. Condições de acesso e de elegibilidade das entidades (beneficiários finais)
2.1 Podem candidatar-se à medida as pessoas singulares ou as pessoas coletivas de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos.
2.2 Podem, ainda, candidatar-se à medida as empresas que tenham iniciado;
2.3 A entidade empregadora deve reunir os seguintes requisitos:
a) Estar regularmente constituída e devidamente registada;
b) Preencher os requisitos legais exigidos para o exercício da atividade ou apresentar comprovativo de ter iniciado o processo aplicável;
c) Ter a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a Autoridade Tributária e Aduaneira e a Segurança Social, considerando-se, para o efeito, a existência de eventuais acordos ou planos de regularização;
d) Não se encontrar em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP;
e) Ter a situação regularizada em matéria de restituições no âmbito dos financiamentos dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento;
f) Dispor de um sistema de contabilidade organizada de acordo com o previsto na lei;
g) Não ter pagamentos de salários em atraso, com exceção das situações previstas no ponto 2.2;
3. Destinatários dos contratos de trabalho apoiados
3.1 Para efeitos da presente medida é destinatário da mesma o desempregado inscrito no IEFP que reúna uma das seguintes condições:
a) Se encontre inscrito há, pelo menos, 3 meses consecutivos, salvo o previsto na alínea seguinte;
b) Quando, independentemente do tempo de inscrição, se trate de:
i. Pessoa com idade igual a inferior a 35 anos;
ii. Pessoa com idade igual ou superior a 45 anos;
iii. Beneficiário de prestação de desemprego;
iv. Beneficiário do rendimento social de inserção;
v. Pessoa com deficiência e incapacidade;
vi. Pessoa que integre família monoparental;
vii. Pessoa cujo cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto se encontre igualmente em situação de desemprego, inscrita no IEFP;
viii. Pessoa a quem tenha sido aplicada medida de promoção e proteção de acolhimento residencial;
ix. Vítima de violência doméstica;
x. Refugiado* ou beneficiário de proteção temporária;
4. Tipologia do contrato de trabalho:
São elegíveis os contratos de trabalho sem termo, a tempo completo ou parcial, celebrados com os destinatários referidos
5. Formação profissional
A entidade empregadora obriga-se a proporcionar formação profissional ao trabalhador contratado, numa das seguintes modalidades: a) Formação em contexto de trabalho ajustada às competências do posto de trabalho, pelo período mínimo de 12 meses, mediante acompanhamento de um tutor designado pela entidade empregadora; b) Formação ajustada às competências do posto de trabalho em entidade formadora certificada, com uma carga horária mínima de 50 horas, realizada, preferencialmente, durante o período normal de trabalho
6. Apoios financeiros
A – Apoio financeiro à contratação
6.1A entidade empregadora que celebre contrato de trabalho, nos termos previstos na medida, tem direito a um apoio financeiro à contratação correspondente a 12 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS). 10.2O apoio financeiro referido no ponto anterior beneficia de uma majoração de 25% quando esteja em causa: a) A contratação de jovem com idade igual ou inferior a 35 anos (aferida à data da seleção pelo IEFP); b) A celebração de contrato com remuneração base igual ou superior a € 1330; c) Posto de trabalho localizado em território do interior, nos termos definidos pela Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho, na sua redação atual; d) Entidade empregadora que seja parte de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho (IRCT) negocial, nos termos do artigo 2.º do Código do Trabalho; e) A contratação de desempregado de longa duração, considerando-se como tal a pessoa inscrita no IEFP há, pelo menos, 12 meses. 10.3O apoio financeiro referido no ponto 10.1 beneficia de uma majoração de 35% quando esteja em causa a contratação de pessoa com deficiência e incapacidade. 10.4As majorações previstas nos pontos anteriores são cumuláveis entre si até ao limite de três. 10.5O apoio financeiro referido no ponto 10.1 é, ainda, majorado em 30% quando esteja em causa a contratação de desempregados do sexo sub-representado em determinada profissão, nos termos previstos na Portaria n.º 84/2015 de 20 de março
B - Apoio financeiro ao pagamento de contribuições para a segurança social
6.1B A entidade empregadora tem direito a um apoio financeiro correspondente a metade do valor das contribuições para a segurança social a seu cargo, durante o primeiro ano de vigência do contrato apoiado.
São suscetíveis de apoio as operações que integram atividades de investigação industrial e/ou de desenvolvimento experimental, conducentes à criação de novos produtos, processos ou sistemas ou à introdução de melhorias significativas em produtos, processos ou sistemas existentes.
Deverão ser abrangidas as operações com entidades portuguesas promovidas no âmbito das seguintes iniciativas europeias da Rede EUREKA:
Projetos de Clusters e projetos de Rede EUREKA (incluindo os projetos que participam em chamadas GLOBALSTARS e chamadas Multilaterais);
Programa EUROSTARS, da Parceria Europeia Innovative SMEs da Rede EUREKA.
Micro, pequenas e médias empresas (PME) e as empresas de pequena-média capitalização (Small Mid Cap), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada, que cumpram os requisitos de elegibilidade previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, que define o regime geral de aplicação do Portugal 2030 e respetivos Fundos, e no artigo 46.º do Regulamento Específico Inovação e Transição Digital (REITD).
Nas candidaturas apresentadas em copromoção são ainda beneficiárias na qualidade de copromotoras as Entidades não empresariais do sistema de investigação e inovação (ENESII), incluindo as das regiões autónomas dos Açores e da Madeira, no caso das operações financiadas pelo Programa Inovação e Transição Digital.
Taxas de Financiamento
80% não reembolsável
O presente sistema de incentivos visa operacionalizar os apoios a operações de investimento
de pequena dimensão para criação de micro e pequenas empresas e para a expansão ou
modernização da sua atividade, incluindo os que estejam enquadrados em estratégias e abordagens
territoriais, e que contribuam para o emprego e para a modernização e resiliência das economias locais.
Natureza e elegibilidade dos beneficiários
1 — São beneficiárias as micro e pequenas empresas.
2 — os beneficiários devem ter, à data da candidatura, no mínimo, um posto de trabalho remunerado, em Equivalente de Tempo
Integral (ETI), afeto aos quadros da empresa, evidenciado com Declaração de Remunerações da
Segurança Social.
Taxa de financiamento
1 — A taxa de financiamento das operações no âmbito do presente sistema de incentivos é
calculada através da aplicação às despesas elegíveis de uma taxa base de:
a) Até 65 % para os territórios abrangidos por Planos Territoriais para uma Transição Justa
(PTTJ);
b) Até 60 % para os investimentos localizados em territórios de baixa densidade ou afetados
por calamidades naturais;
c) Até 50 % para os investimentos localizados nos restantes territórios, nos termos a definir
em aviso para apresentação de candidatura.
2 — As taxas base referidas no número anterior podem ser aumentadas, através das seguintes
majorações:
a) Majoração Territórios Vulneráveis: até 10 p.p. para as sub -regiões do Alto Alentejo, Beiras e
Serra da Estrela, de acordo com previsto no mapa de auxílios com finalidade regional 2022 -2027,
aprovado pela Comissão Europeia (Auxílio Estatal n.º SA 100752 e n.º SA. 106697);
b) Majoração Prioridades Regionais: até 10 p.p. nos termos a definir em aviso para apresentação
de candidaturas.
Consideram -se elegíveis as seguintes despesas, desde que diretamente relacionadas
com o desenvolvimento da operação:
a) Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente
atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para os mesmos serem capazes
N.º 210 30 de outubro de 2023 Pág. 97-(136)
Diário da República, 1.ª série
de funcionar, bem como a aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário
ao seu funcionamento;
b) Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de
patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente,
e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;
c) Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing, serviços de arquitetura e engenharia
relacionados e essenciais à implementação do projeto de investimento, sujeitos a limitações em
matéria de proporção do investimento total a definir nos avisos para apresentação de candidaturas;
d) Custos incorridos com a participação em feiras e exposições no exterior, incluindo o aluguer
do espaço, a construção e o funcionamento do stand;
e) Custos de serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos, que
não constituam uma atividade contínua nem periódica, nem estejam relacionados com o normal
funcionamento da atividade dos beneficiários, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas
certificados ou de revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de
pagamento;
f) Custos associados à certificação de produtos, processos ou serviços, custos de conceção
e registo de novas marcas.
g) Custos indiretos, de acordo com metodologia a definir em aviso para apresentação de
candidaturas.
h) Em casos devidamente justificados pelo objetivo da operação, as operações podem ainda
incluir a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções.
i) Quando o presente sistema de apoio seja financiado pelo FTJ, é ainda elegível o custo
com a contratação de um máximo de dois novos quadros técnicos por operação, na medida em
que forem utilizados na operação e durante a execução da mesma
Tipologias
São passíveis de apresentação de candidatura os projetos que se enquadrem nas seguintes três tipologias:
1. Formação e qualificação de emprego na área da energia da biomassa;
2. Instalação dos equipamentos necessários para a produção de energia local em pequena escala;
3. Ações de divulgação e sensibilização à população para aproveitamento dos sobrantes resultantes da sua atividade;
4. Soluções para a gestão e recolha de sobrantes das explorações florestais, que contribuam para a eficiência do armazenamento e transporte da biomassa, por forma a otimizar rotas e prazos de recolha, permitindo uma monitorização do armazenamento nos pontos de recolha.
Beneficiários
Autarquias locais e comunidades intermunicipais.
Âmbito geográfico
O Programa de incentivos abrange a área incluída nos três projetos-piloto ao nível das NUT III, aprovados pela RCM n.º 25/2021, de 22 de março de 2021.
Prazos de execução
Os projetos são executados e concluídos até 30 de novembro de 2024.
Ações Elegíveis:
Contratação de Recursos Humanos Altamente Qualificados por micro, pequenas e médias empresas, em territórios classificados como de baixa densidade.
Entidades Beneficiárias:
Podem aceder aos apoios concedidos as micro, pequenas e médias empresas, de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica,
Destinatários:
São destinatários elegíveis das ações as pessoas com diploma de ensino superior com os níveis de qualificação 6 (licenciatura), 7 (mestrado) ou 8 (doutoramento e pós-doutoramento)
Condições de atribuição de financiamento da operação:
1. A duração máxima das operações é de 36 meses, contados a partir da criação do primeiro posto de trabalho
2. Nos termos conjugados do disposto nos n.ºs 2 e 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023 e da alínea e) do nº 1 do artigo 11.º do REITD, a operação deve iniciar-se no prazo máximo de 90 dias úteis após a comunicação da decisão de financiamento,
Custos elegíveis
1. São elegíveis os custos salariais com a contratação de recursos humanos altamente qualificados, nos termos e com os limiares mínimos e máximos de elegibilidade definidos no ponto seguinte.
2. Além do salário base são ainda elegíveis os respetivos encargos sociais obrigatórios, ou seja, despesas com segurança social e seguro de acidentes de trabalho.
3. São ainda estabelecidos como limiares máximos de elegibilidade do salário base: i) O valor correspondente à posição remuneratória 5 da carreira geral de técnico superior na Administração Pública, no caso de licenciados e mestres (1 964,94 €, em 2023); ii) O valor correspondente à posição remuneratória 12 da carreira geral de técnico superior na Administração Pública, no caso de doutorados e pós-doutorados (3 238,99 €, em 2023).
Taxa de Financiamento:
50% dos Custos elegíveis
Áreas de intervenção
apoiar projetos individuais de PME que, suportados em planos de ação detalhados, induzam a concretização de estratégias de internacionalização digital baseadas na implementação de tecnologias e processos associados à Indústria 4.0.
Taxa de financiamento
incentivo não reembolsável, calculado através da aplicação às despesas elegíveis de uma taxa de 50%
Mínimo e máximo de investimento
No âmbito do presente Aviso estabelecem-se como limiares mínimos e máximos de despesa elegível:
■ 10.000 € e 25.000 €, para projetos enquadrados na tipologia “Novas Exportadoras”;
■ 25.000 € e 85.000 €, para projetos enquadrados na tipologia “Mais Mercados”
Entidades elegíveis
São elegíveis no âmbito do presente Aviso as PME, de qualquer natureza ou sob qualquer forma jurídica.
Despesas elegíveis
1) Aquisição de equipamentos e software diretamente relacionados com a implementação do projeto;
2) Despesas relacionadas com a aquisição de serviços a terceiros relativas a:
a) Desenho e implementação de estratégias aplicadas a canais digitais para gestão de mercados, canais, produtos ou segmentos de cliente;
b) User-Centered Design (UX): desenho, implementação e otimização de estratégias digitais centradas na experiência do cliente que maximizem a respetiva atração, interação e conversão;
c) Desenho, implementação, otimização de plataformas de Web Content Management (WCM), Campaign Management, Customer Relationship Management e E-commerce;
d) Criação de lojas próprias online, inscrição e otimização da presença em marketplaces eletrónicos, incluindo despesas de subscrição e fees de adesão durante o período de execução do projeto;
e) Search Engine Optimization (SEO) e Search Engine Advertising (SEA): melhoria da presença e ranking dos sítios de comércio eletrónico nos resultados da pesquisa, em motores de busca, por palavras-chave relevantes para a notoriedade e tráfego de cada sítio;
f) Social Media Marketing: Desenho, implementação e otimização da presença e interação com clientes via redes sociais;
g) Content Marketing: criação e distribuição de conteúdos digitais (texto curto, texto longo, imagens, animações ou vídeos) dirigidos a captar a atenção e atrair os clientes-alvo para as ofertas comercializadas pela empresa;
h) Display Advertising: colocação de anúncios à oferta da empresa em sítios de terceiros, incluindo páginas de resultados de motor de busca;
i) Mobile Marketing: tradução das estratégias inscritas nos pontos anteriores para visualização e interação de clientes em dispositivos móveis, nomeadamente smartphones e tablets;
j) Business Inteligence e Web Analytics: recolha, tratamento, análise e visualização de grandes volumes de dados gerados a partir da navegação e interação de clientes em ambiente digital por forma a identificar padrões, correlações e conhecimento relevante que robusteçam os processos de gestão e tomada de decisão.
3. Custos com pessoal técnico diretamente afeto à implementação do projeto.
Áreas de intervenção
Um incentivo na forma de vouchers para impulsionar a componente tecnológica das empresas. Fomentar a integração de tecnologia nas empresas ao apoiar o desenvolvimento de processos e de competências organizacionais que impulsionem a transformação digital do modelo de negócio
Taxa de financiamento
Projetos até 10.000€ o apoio é de 75% a Fundo Perdido – Participação da Empresa 25%.
Entidades elegíveis
Pequenas e médias empresas (PME).
Despesas elegíveis
■ Gestão de redes sociais e gestão de anúncios;
■ Plano de marketing digital; ■ Construção de Website/loja online;
■ Criação de conteúdo e otimização de SEO;
■ E-mail Marketing e Automation;
■ Consultoria e desenvolvimento de Maturidade Digital;
■ Aquisição de novos softwares para implementação interna;
■ Desenvolvimento de marca e maturidade digital;
■ Desenvolvimento de novas funcionalidades.